De acordo com Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na resolução N° 394, de 4 de dezembro de 1998 resolve:
Art.1° Aprovar na forma que se segue, os critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos na condição de pequenas centrais hidrelétricas, a serem observados pelos agentes do setor elétrico brasileiro e sociedade em geral, interessada em realizar atividades relacionadas à geração de energia elétrica.
Art.2° Os empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1000KW e igual ou inferior a 30000 kW, com área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 Km2, serão considerados como aproveitamentos com características de pequenas centrais hidrelétricas.
Analisando esta resolução e aplicando à Usina Hidrelétrica de Três Marias verifica-se que essa não está enquadrada, ou seja, a usina não se configura como uma pequena central hidrelétrica.
Com isso podemos chegar a conclusão de que Três Marias não se configura como uma PCH mas sim uma grande usina geradora.
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